Marcos Roberto Sanches Castanharo x Energisa Sul-Sudeste - Distribuidora De Energia S.A.
Número do Processo:
0004255-30.2023.8.26.0637
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Tupã - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tupã - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0004255-30.2023.8.26.0637 (apensado ao processo 1009492-38.2017.8.26.0637) (processo principal 1009492-38.2017.8.26.0637) - Cumprimento Provisório de Sentença - Imissão - Marcos Roberto Sanches Castanharo - Energisa Sul-sudeste - Distribuidora de Energia S.a. - Expedi o(s) competente(s) mandado(s) de Levantamento Eletrônico, em cumprimento à r decisão/sentença de fls. 553; conforme formulário(s) fls. 549/550. Após a assinatura do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico o acompanhamento da transferência do numerário junto a instituição bancária deverá ser realizado pela parte interessada. - ADV: MARIANA ARAVECHIA PALMITESTA (OAB 299951/SP), DIEGO RODRIGO MONTEIRO MORALES (OAB 357524/SP), SIMONE PEREIRA SAVI (OAB 373600/SP), LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283393/SP), ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA (OAB 156817/SP), ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO (OAB 146997/SP)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tupã - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0004255-30.2023.8.26.0637 (apensado ao processo 1009492-38.2017.8.26.0637) (processo principal 1009492-38.2017.8.26.0637) - Cumprimento Provisório de Sentença - Imissão - Marcos Roberto Sanches Castanharo - Energisa Sul-sudeste - Distribuidora de Energia S.a. - Tendo em vista a satisfação da obrigação pelo executado, HOMOLOGO o acordo consubstanciado na petição de fls. 545/547 e JULGO EXTINTA a demanda executiva, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento dos valores depositados judicialmente, a favor da parte exequente. Expeça-se mandado de levantamento, observando-se os formulários de fls. 549/550. APUREM-SE as custas finais em aberto, INTIMANDO-SE o executado observadas as normas da Corregedoria. Não efetuado o recolhimento no prazo legal, EXPEÇA-SE certidão da dívida ativa. Oportunamente, FAÇAM-SE as comunicações necessárias e ARQUIVEM-SE os autos observando-se as formalidades das NSCGJ. PIC - ADV: DIEGO RODRIGO MONTEIRO MORALES (OAB 357524/SP), SIMONE PEREIRA SAVI (OAB 373600/SP), ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO (OAB 146997/SP), MARIANA ARAVECHIA PALMITESTA (OAB 299951/SP), LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283393/SP), ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA (OAB 156817/SP)