Comendador Distribuidora De Produtos Alimenticios Ltda x Instituto Itape Bambu (João Henrique Salem Ribeiro)

Número do Processo: 0004255-67.2023.8.26.0269

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itapetininga - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itapetininga - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004255-67.2023.8.26.0269 (apensado ao processo 1011326-40.2022.8.26.0269) (processo principal 1011326-40.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Comendador Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda - Instituto Itape Bambu (João Henrique Salem Ribeiro) e outro - Vistos. Págs. 84/89: em atenção aos documentos juntados e à consulta ao Sisbajud, que ora determino seja juntada aos autos, observo que efetivamente ocorreram bloqueios sobre verba alimentar, proveniente do salário percebido pelo executado como funcionário da empresa NV Comércio de Peças Ltda., de modo que defiro o pedido e determino providencie a serventia o desbloqueio do valor de R$ 825,14, constrito junto ao Banco Nu Pagamentos. Outrossim, em consulta ao Sistema Sisbajud, verifiquei a ocorrência de novo bloqueio incidente sobre a mesma conta de titularidade do executado, conforme comprovante que segue, de modo que, a fim de garantir o contraditório, determino manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, providencie a serventia a pesquisa de bens, via Sistema Renajud. Intime-se. - ADV: SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP), MARIA GABRIELA SALEM RIBEIRO PECI (OAB 470965/SP)
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