Imaculada Coneição Mendes Dos Santos x Prefeitura Municipal De Taboão Da Serra
Número do Processo:
0004278-26.2024.8.26.0609
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Taboão da Serra - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taboão da Serra - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0004278-26.2024.8.26.0609 (processo principal 1010645-83.2023.8.26.0609) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Enquadramento - Imaculada Coneição Mendes dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA - Vistos. Ante a inércia da PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA homologo os cálculos de fls. 03/06, para fixar o valor da execução em R$13.120,37 (atualizado para 29 de janeiro de 2025) e determino a expedição de ofício requisitório, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC, porém deverá o exequente ressalvar os valores devidos a título de contribuição previdenciária para retenção e repasse à Taboãoprev, bem como do valor do IRRF, sem o quê não será expedido o requisitório, ou caso haja pagamento não será permitido o levantamento até que haja regularização. A fim de viabilizar a expedição do ORPV ou Precatório providencie a parte exequente o respectivo incidente, nos termos do Comunicado nº 394/2015 - Todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj: "O interessado deverá utilizar a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", selecionar a Categoria "Incidente processual", Classes: ORPV ou "Precatório" e informar os valores requisitados individualmente para cada credor'. Expedido o ofício requisitório, estes autos deverão permanecer no prazo até o dia fixado para pagamento, mediante a utilização do código 60975, não sendo necessária a sua movimentação a cada 30 dias. Deixo de fixar os honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA KUIPERS ASSAD (OAB 183071/SP), JOÃO BOSCO DE MESQUITA JUNIOR (OAB 242801/SP)