Jaqueline Gonçalves Da Silva x Diego Aparecido Rodrigues
Número do Processo:
0004302-07.2023.8.26.0248
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Indaiatuba - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Indaiatuba - 2ª Vara Cível | Classe: LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTOProcesso 0004302-07.2023.8.26.0248 (processo principal 1002772-82.2022.8.26.0248) - Liquidação por Arbitramento - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jaqueline Gonçalves da Silva - DIEGO APARECIDO RODRIGUES - Vistos Trata-se de liquidação de sentença em que as partes apresentaram cálculos divergentes quanto ao valor devido, conforme se verifica nos autos. A exequente apresentou seus cálculos às fls. 99/103, demonstrando o valor de R$ 18.416,07, enquanto o executado impugnou referidos cálculos às fls. 112/118, sustentando que o valor correto seria de R$224,66. Diante da complexidade dos cálculos apresentados e da necessidade de conhecimento técnico especializado para a correta apuração do quantum debeatur, impõe-se a nomeação de perito contábil para dirimir a controvérsia, nos termos do artigo 510 do Código de Processo Civil. Para a realização da perícia, nomeio como perito, o Sr Antony David Lambart Sladen. Intime-se-o, a fim de que manifeste a sua concordância em receber os seus honorários através da DPE, sendo que o laudo deverá ser apresentado após a comunicação deste juízo de que os honorários já foram reservados, a fim de evitar prejuízo ao profissional. Após, caso concorde, providencie a serventia a anotação junto ao site dos Auxiliares da Justiça da nomeação do perito e oficie-se a DPE para a reserva dos honorários. Com a reserva, ao perito para o início dos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Concedo às partes o prazo de 15 dias, para indicação de Assistentes Técnicos e apresentação de quesitos. Int. - ADV: CAMILA ABACHERLY PEREZ (OAB 451727/SP), EMILIA DE FATIMA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 296274/SP)