Fabiano Aparecido Triches x Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos

Número do Processo: 0004306-83.2023.8.16.0131

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 122) AUTORIZADO O PAGAMENTO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 122) AUTORIZADO O PAGAMENTO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004306-83.2023.8.16.0131   Processo:   0004306-83.2023.8.16.0131 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Honorários Advocatícios Valor da Causa:   R$600,00 Exequente(s):   FABIANO APARECIDO TRICHES Executado(s):   CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1. Considerando a concordância manifestada pelo executado (mov. 114), defiro o pedido de levantamento do montante. 2. Havendo requerimento mediante ofício de transferência, nos termos do artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil, defiro o pedido sem prejuízo de eventual cobrança de encargos da transferência devidos à instituição depositária. 3. Após, intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste a respeito da satisfação do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Pato Branco, 12 de junho de 2025.   Daniela Maria Krüger Juíza de Direito    
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