Fabiano Aparecido Triches x Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos
Número do Processo:
0004306-83.2023.8.16.0131
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de Pato Branco
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 122) AUTORIZADO O PAGAMENTO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 122) AUTORIZADO O PAGAMENTO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004306-83.2023.8.16.0131 Processo: 0004306-83.2023.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$600,00 Exequente(s): FABIANO APARECIDO TRICHES Executado(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1. Considerando a concordância manifestada pelo executado (mov. 114), defiro o pedido de levantamento do montante. 2. Havendo requerimento mediante ofício de transferência, nos termos do artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil, defiro o pedido sem prejuízo de eventual cobrança de encargos da transferência devidos à instituição depositária. 3. Após, intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste a respeito da satisfação do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Pato Branco, 12 de junho de 2025. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito