Maria Helena Da Cruz Ribeiro x Banco Itau Consignado S.A. e outros

Número do Processo: 0004313-24.2025.8.26.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004313-24.2025.8.26.0003 (processo principal 1022695-19.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Helena da Cruz Ribeiro - Itaú Unibanco S.A. - - Banco Itau Consignado S.A. - - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos. Tendo em vista a certidão de página 191, oficie-se ao Banco Itaú, com cópia da certidão de página 191 e do detalhamento de páginas 60/81, a fim de que promova a transferência dos valores para este feito. Servirá cópia da presente decisão como ofício, acompanhada de cópia da certidão de página 191 e do detalhamento de páginas 60/81, a ser encaminhado pela z. Serventia. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), GABRIELLE GOMES PIRES (OAB 226598/RJ)
  3. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004313-24.2025.8.26.0003 (processo principal 1022695-19.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Helena da Cruz Ribeiro - Itaú Unibanco S.A. - - Banco Itau Consignado S.A. - - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por ITAÚ UNIBANCO S/A em face de MARIA HELENA DA CRUZ RIBEIRO na qual alega, em breve síntese, que há valor depositado em outro feito que cobre a quantia constrita nestes autos em garantia, devendo o valor constrito via SISBAJUD ser desbloqueado. No mérito, sustenta o excesso de execução. De outro modo, o exequente, ora impugnado, sustenta que não há fundamento na impugnação apresentada. É a síntese do necessário. Decido a impugnação. Inicialmente, indefiro o pedido de desbloqueio do montante constrito via SISBAJUD uma vez que não consta dos autos qualquer informação acerca do depósito de valor dentro do prazo para pagamento. O depósito do montante realizado em outros autos, no qual, em que pese a semelhança de partes, o objeto é diverso, não tem como finalidade a realização do pagamento do débito discutido neste feito (0004313-24.2025.8.26.0003). Frise-se, nesse aspecto, que o montante (R$ 230.000,00), equivale ao valor inicialmente indicado a título de multa diária, que foi posteriormente adequado e reduzido. Ademais, já foi deferido o levantamento do saldo remanescente, naqueles autos, em favor da parte executada. No mais, discutem as partes acerca da correção do valor indicado como devido, visto que o banco alega que parte dos débitos indicados já havia sido estornada para a conta da autora. Defiro, desde já, a expedição do mandado de levantamento eletrônico em relação ao valor incontroverso de R$ 108.041,02, conforme formulário de página 185, em favor da parte exequente. Divergem as partes acerca do saldo devedor necessário para que as partes retornem ao status quo ante, conforme determinado em sentença. Conforme a Portaria 10.185/2022, da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, houve a vedação da remessa dos autos à contadoria judicial, que deixou de atuar. Necessária, para resolver a questão, a produção da prova pericial contábil, a fim de que seja apurado o total devido, consideradas eventuais restituições feitas diretamente em conta da autora pelo banco. Para a produção da prova nomeio o Sr. Élio José Silva, perito regularmente habilitado perante o TJSP. Sendo a parte requerida sucumbente na demanda principal, arcará ela com os honorários. Intime-se o perito para que apresente sua estimativa de honorários, em 5 dias. Após, digam as partes sobre a estimativa, bem como formulem quesitos e indiquem assistentes-técnicos, se assim o desejarem (atendo-se ao objeto a ser analisado na perícia), também no prazo de cinco (5) dias. Laudo em 30 dias. Int. - ADV: GABRIELLE GOMES PIRES (OAB 226598/RJ), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
  4. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004313-24.2025.8.26.0003 (processo principal 1022695-19.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Helena da Cruz Ribeiro - Itaú Unibanco S.A. - - Banco Itau Consignado S.A. - - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, se manifeste acerca da impugnação apresentada às páginas 85/104. Após, tornem conclusos com celeridade para apreciação. Int. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), GABRIELLE GOMES PIRES (OAB 226598/RJ), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
  5. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004313-24.2025.8.26.0003 (processo principal 1022695-19.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Helena da Cruz Ribeiro - Itaú Unibanco S.A. - - Banco Itau Consignado S.A. - - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). CLAUDIA FELIX DE LIMA Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC). Providencie a Serventia, via SISBAJUD, sem dar ciência à parte contrária, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Itaú Unibanco S.A; Banco Itau Consignado S.A.; ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.; Valor atualizado: R$ 184.314,00. I) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: A) proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, dê-se ciência às partes do resultado, procedendo-se posteriormente a transferência do valor bloqueado para conta judicial. B) intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta AR direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, devendo o exequente recolher a taxa postal de intimação (salvo eventual gratuidade do exequente). II) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados: ora fica intimado o exequente para que se manifeste em termos de eventual prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, incidirá a suspensão da execução pelo prazo de um ano, na forma do art. 921, caput, III, e §§2º e 4º, do CPC. III) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para deliberações. Intime-se. São Paulo, 29/05/2025. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), GABRIELLE GOMES PIRES (OAB 226598/RJ)
  6. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004313-24.2025.8.26.0003 (processo principal 1022695-19.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Helena da Cruz Ribeiro - Itaú Unibanco S.A. - - Banco Itau Consignado S.A. - - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). CLAUDIA FELIX DE LIMA Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC). Providencie a Serventia, via SISBAJUD, sem dar ciência à parte contrária, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Itaú Unibanco S.A; Banco Itau Consignado S.A.; ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.; Valor atualizado: R$ 184.314,00. I) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: A) proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, dê-se ciência às partes do resultado, procedendo-se posteriormente a transferência do valor bloqueado para conta judicial. B) intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta AR direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, devendo o exequente recolher a taxa postal de intimação (salvo eventual gratuidade do exequente). II) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados: ora fica intimado o exequente para que se manifeste em termos de eventual prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, incidirá a suspensão da execução pelo prazo de um ano, na forma do art. 921, caput, III, e §§2º e 4º, do CPC. III) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para deliberações. Intime-se. São Paulo, 29/05/2025. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), GABRIELLE GOMES PIRES (OAB 226598/RJ)
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