Ademir Raimundo Dos Santos x Hoepers Recuperadora De Crédito S.A.
Número do Processo:
0004333-15.2025.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0004333-15.2025.8.26.0003 (processo principal 1025700-15.2024.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Ademir Raimundo dos Santos - Hoepers Recuperadora de Crédito S.a. - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 62, em cumprimento às fls. 63. Valor(es): R$ 1500,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. - ADV: DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 7717/SC), MURILO OMODEI CONEGLIAN (OAB 384585/SP)