Super Doces Maringá Ltda x Pérola Comercio De Produtos Alimentícios

Número do Processo: 0004336-67.2025.8.26.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004336-67.2025.8.26.0003 (processo principal 1088849-53.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Super Doces Maringá Ltda - Pérola Comercio de Produtos Alimentícios - Vistos. Anote-se a fase de cumprimento de sentença. Nos termos do disposto pelo artigo 524 do Código de Processo Civil, intime-se o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias, pague o débito apontado devidamente atualizado, sob pena de, em não o fazendo, arcar(em) com multa de 10% e ainda com custas de execução, sujeitando-se a penhora. Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es), apresentando cálculo que inclua multa sobre o valor total da dívida e requerendo em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANNA CAROLINA PARONETO MENDES PIGNATARO (OAB 191958/SP), AMANDA HERNANDEZ CESAR DE MOURA (OAB 198670/SP)
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