Antonio Santos x Cmj Comércio De Veículos Ltda. (Nome Fantasia: Jeep Dahruj Interlagos) e outros
Número do Processo:
0004340-07.2025.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004340-07.2025.8.26.0003 (processo principal 1010009-92.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio Santos - Cmj Comércio de Veículos Ltda. (Nome Fantasia: Jeep Dahruj Interlagos) - - Jeep - Fca Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda - Vistos. Fls. 162 e seguintes: Defiro. Expeça-se MLE. Quanto à devolução, reporto-me à decisão de fls. 160. Atente-se a parte executada. Int. - ADV: EDIVALDO MARTINS DA SILVA (OAB 340552/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), RODRIGO MORALES DE SÁ TEÓFILO (OAB 206368/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004340-07.2025.8.26.0003 (processo principal 1010009-92.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio Santos - Cmj Comércio de Veículos Ltda. (Nome Fantasia: Jeep Dahruj Interlagos) - - Jeep - Fca Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda - Vistos. Diante da manifestação da parte exequente, ACOLHO a impugnação. Consequentemente, condeno o exequente ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% do proveito econômico obtido (valor executado a maior), nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil (R$ 885,00). Expeça-se MLE em favor do exequente, abatendo-se o valor, ora fixado a título de honorários de sucumbência. Carreie o patrono da executada e a Stellantis, o devido formulário. Após, expeçam-se MLEs. Ciência à parte executada da localização do veículo. A devolução deverá ser efetuada, conforme estabelecida na sentença prolatada, ou seja, à Cmj Comércio de Veículos Ltda. Anoto que as partes podem, a qualquer tempo, apresentar os termos do acordo para homologação, caso haja interesse em composição amigável. Oportunamente, desde que aperfeiçoada a devolução/transferência do veículo, conclusos para extinção. Int. - ADV: EDIVALDO MARTINS DA SILVA (OAB 340552/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), RODRIGO MORALES DE SÁ TEÓFILO (OAB 206368/SP)