Águia Brasil Distribuidora Ltda x R. S. M. Rezende Comércio De Produtos Farmacêuticos - Me Na Pessoa De Seu Sócio Ridley De Souza Mach

Número do Processo: 0004345-22.2020.8.19.0028

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: MONITóRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Comarca de Macaé- Cartório da 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Comarca de Macaé- Cartório da 1ª Vara Cível | Classe: MONITóRIA
    Tendo em vista o bloqueio de valor ínfimo, procedi ao desbloqueio do montante constrito no SISBAJUD (p. 333), uma vez que o valor encontrado seria integralmente absorvido pelo pagamento das custas da execução, nos termos do art. 836 do CPC. Diante disso, manifeste-se o exequente sobre a forma como pretende prosseguir com a execução, nos termos da decisão de p. 255/256.
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