V. Dos S. G. x E. C. P. R.
Número do Processo:
0004353-07.2021.8.26.0048
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Renata Ferreira Alegria (OAB 187156/SP), Duilio Marcelo de Medeiros Fandinho (OAB 242768/SP), Marcos Pereira da Silva (OAB 394099/SP) Processo 0004353-07.2021.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Exeqte: V. dos S. G. - Exectdo: E. C. P. R. - Certidão para protesto extrajudicial disponível em sistema para impressão pela parte exequente.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Renata Ferreira Alegria (OAB 187156/SP), Duilio Marcelo de Medeiros Fandinho (OAB 242768/SP), Marcos Pereira da Silva (OAB 394099/SP) Processo 0004353-07.2021.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Exeqte: V. dos S. G. - Exectdo: E. C. P. R. - Certidão para protesto extrajudicial disponível em sistema para impressão pela parte exequente.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Renata Ferreira Alegria (OAB 187156/SP), Duilio Marcelo de Medeiros Fandinho (OAB 242768/SP), Marcos Pereira da Silva (OAB 394099/SP) Processo 0004353-07.2021.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Exeqte: V. dos S. G. - Exectdo: E. C. P. R. - Vistos. 1) Fls. 718-720: Expeça-se a certidão prevista pelo artigo 517, §1º do Código de Processo Civil (modelo 500982). 2) Em que pese a recente disponibilização ao Judiciário do sistemaSERP-JUD, tal ferramenta encontra-se ainda em etapa de implantação, não estando este Juízo habilitado ao seu uso. 3) Ademais, pontuo que sua implementação é direcionada à realização de Busca de Certidões do Registro Civil das Pessoas Naturais (com a possibilidade de solicitação de segunda via de certidões); a Pesquisa Nacional de Bens, no âmbito do Registro de Imóveis; a Busca de Pessoas Jurídicas e a Busca da Central Nacional de Garantias (referentes ao Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas), limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. 2) Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, cabendo ao particular utilizar-se dos meios próprios de pesquisa para obtenção das informações pertinentes. 3) Assim, INDEFIRO o pedido da pesquisa requerida. 4) No prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão por ausência de bens. 5) Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se.