Ataíde Jacinto x Banco Bradesco S/A e outros
Número do Processo:
0004374-89.2025.8.26.0032
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004374-89.2025.8.26.0032 (processo principal 1004429-91.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Ataíde Jacinto - Banco Bradesco S/A - - Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Vistos. 1. A parte exequente é beneficiária da assistência judiciária gratuita nos autos principais. Anote-se o benefício também neste cumprimento de sentença. 2. Na forma do artigo 513, § 2º, inc. I, do Código de Processo Civil, fica a parte executada, por intermédio do seu advogado, intimada pelo Diário de Justiça Eletrônico para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, ressalvada eventual condição suspensiva de exigibilidade nos casos de parte beneficiária da gratuidade processual, nos termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil. 5. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça, o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual N. 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, deverá especificar corretamente os seguintes dados da parte executada: nome, firma ou denominação, CPF ou CNPJ, e valor atualizado do crédito, acrescido da multa e, se o caso, dos honorários. 6. Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do CPC. Int. - ADV: LUANA MERMEJO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 268278/SP), VIVIANI FRANCO PEREIRA (OAB 410071/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP), RODRIGO OKAMOTO SILVA (OAB 303802/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)