Anayany Noronha Moreira x Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil)
Número do Processo:
0004379-04.2025.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004379-04.2025.8.26.0003 (processo principal 1008661-05.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Anayany Noronha Moreira - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, sem reiteração. Proceda-se à pesquisa por meio do sistema Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL); Valor atualizado: R$ 1.222,24 Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco (5) dias, com a advertência de que, em caso de omissão, a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo. Dispenso a publicação de edital de intimação, pois, além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor. Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução. Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por trinta (30) dias. Int. - ADV: PAULO MATEUS RODRIGUES MONTENEGRO (OAB 37651/CE), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004379-04.2025.8.26.0003 (processo principal 1008661-05.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Anayany Noronha Moreira - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Em razão da satisfação do crédito (fls. 23/25), julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se o caso, para expedição de mandado de levantamento, deverá a parte exequente preencher o formulário MLE disponível no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Com a juntada do formulário, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em seu favor. Oportunamente, com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos (por meio do lançamento da movimentação 61615). P.R.I. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), PAULO MATEUS RODRIGUES MONTENEGRO (OAB 37651/CE)