Luiz Da Silva Rodrigues Junior x Amhemed Assistência À Saúde
Número do Processo:
0004390-79.2025.8.26.0602
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004390-79.2025.8.26.0602 (processo principal 1040163-42.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Luiz da Silva Rodrigues Junior - Amhemed Assistência À Saúde - Vistos. Diante da satisfação da execução, JULGO EXTINTO este processo de Cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Diante da concessão do benefício da justiça gratuita ao credor, as custas e as despesas em aberto no curso da demanda serão pagas pela parte executada, observando-se na taxa judiciária o percentual de 2% sobre o valor da causa, salvo se for beneficiária de justiça gratuita. Elabore-se o cálculo e intime-se o(a) executado(a), através de seu advogado, para pagamento, no prazo de 15 dias. Não havendo o pagamento voluntário, intime-se o(a) executado(a) à efetuar o pagamento, por carta com AR. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, sem a comprovação do pagamento, inscreva-se o débito na dívida ativa (artigo 1.098 da NSCGJ). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). - ADV: AMANDA REGINA ERCOLIN MILANO (OAB 207790/SP), PATRICIA RESINI SILVERIO (OAB 364582/SP)