Processo nº 00043917620248260286

Número do Processo: 0004391-76.2024.8.26.0286

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itu - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 09 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itu - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Henry Atique (OAB 216907/SP) Processo 0004391-76.2024.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pavit Construtora Eireli - Para viabilizar a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) requerida(s), deverá, a parte interessada, providenciar o(a): 1) recolhimento do valor (ou sua complementação, se o caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s) - Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Comgasjud, Infoseg, Siel, CRCjud, Censec, SPCjud, ONR e/ou Sniper, observando-se a disponibilidade de cada sistema no juízo, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - FEDTJ, salvo se beneficiário da justiça gratuita, utilizando-se o Código 434-1, na quantia abaixo indicada (com base na UFESP atualmente vigente - R$37,02 para o ano de 2025), para cada pesquisa em cada pessoa/CPF-CNPJ e período indicado: 2) indicação do(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que será(ão) pesquisado(s) pelo(s) sistema(s); 3) apresentação do cálculo atualizado do débito (somente em busca de ativos financeiros); 4) Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itu - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Henry Atique (OAB 216907/SP) Processo 0004391-76.2024.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pavit Construtora Eireli - Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
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