Processo nº 00043955320238260576
Número do Processo:
0004395-53.2023.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004395-53.2023.8.26.0576 (apensado ao processo 1060292-93.2016.8.26.0576) (processo principal 1060292-93.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Transação - Diego Henrique Ferreira Bispo dos Santos - Certifico e dou fé haver removido o sigilo da r. Decisão de fls.182/183 e, conforme determinado, realizei a pesquisa SISBAJUD, oportunidade em que nada foi encontrado, sendo negativa a busca. Fls. 184/189: Ciência/Vista às partes. - ADV: JULIANA GANDOLFI (OAB 459204/SP)
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Juliana Gandolfi (OAB 459204/SP) Processo 0004395-53.2023.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Diego Henrique Ferreira Bispo dos Santos - Vistos. O mandado expedido a fls. 134/135 apresenta o mesmo endereço indicado na nova petição (sob sigilo), de modo que deve aguardar o seu cumprimento. Tendo em vista a carta expedida a fls. 144, aguarde-se a vinda do AR. Decorrido o prazo sem impugnação, levante-se em favor do exequente o valor bloqueado a fls. 138/140, devendo a patrona apresentar o formulário preenchido. Expeça-se a certidão do artigo 828 do CPC, conforme requerido, disponibilizando ao exequente Cumpra-se o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, procedendo-se a denominada penhora on line, via SISBAJUD, dos valores que eventualmente forem encontrados em nome do executado, observado o valor do débito no importe de R$ 1.172,88. Em caso negativo, fica deferido com repetição programada da penhora on line por 30 dias. Em caso de resultado positivo, intime-se o executado por seu advogado via DJE (ou por carta com AR, caso não tenha advogado constituído), nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, podendo oferecer impugnação no prazo de 5 dias. Após, o cumprimento da decisão, providencie-se a liberação do sigilo, publicando a decisão, através do ato ordinatório específico. Intimem-se.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Juliana Gandolfi (OAB 459204/SP) Processo 0004395-53.2023.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Diego Henrique Ferreira Bispo dos Santos - Certifico e dou fé haver removido o sigilo da r. Decisão de fls. 161/162 e, conforme determinado, realizei a pesquisa SISBAJUD, oportunidade em que nada foi encontrado, sendo negativa a busca. Fls. 163/168: Ciência/Vista às partes.