Antonio Carlos Fernandes x Cebap - Centro De Estudos Dos Beneficios Dos Aposentados E Pensionistas
Número do Processo:
0004395-65.2025.8.26.0032
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araçatuba - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004395-65.2025.8.26.0032 (processo principal 1005044-47.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Antonio Carlos Fernandes - CEBAP - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. O autor é beneficiário da gratuidade da Justiça nos autos principais, e tem a prioridade na tramitação do processo (Lei n. 10.741/03), benefícios que se aplicam também a este incidente. Anote-se. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do parágrafo anterior sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima citado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), assim como os honorários advocatícios receberão o acréscimo equivalente ao mesmo percentual, ambos sobre o valor total do débito em execução. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência a ser efetuada. Int. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), MAPURUNGA E PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE)