Ednelsa Da Silva Gonçales x Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Nacional
Número do Processo:
0004397-45.2025.8.04.5400
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara da Comarca de Manacapuru - Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara da Comarca de Manacapuru - Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPara advogados/curador/defensor de EDNELSA DA SILVA GONÇALES com prazo de 14 de Agosto de 2025 - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2025).
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara da Comarca de Manacapuru - Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELVistos, etc., Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98), sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (CPC, art. 98, § 2º), bem como sem afastar o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (CPC, art. 98, § 4º). Paute-se audiência de conciliação, expedindo-se os atos intimatórios de praxe. Não logrado êxito na tentativa de transação entre as partes, cite(m)-se desde logo o demandado na própria Sessão de Conciliação, caso se faça presente, ou não comparecendo, inicia-se o prazo para fins de apresentação de defesa (art. 335, I, do CPC). Havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (arts. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Por fim, tratando-se de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova a seu favor, consoante permissivo do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Intimem-se. Cumpra-se