Jaqueline Moreira Da Silva x Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-Padronizados Npl I

Número do Processo: 0004400-10.2022.8.16.0117

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível de Medianeira
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Medianeira | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 107) OUTRAS DECISÕES (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Medianeira | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: (45) 3327-9405 - Celular: (45) 3327-9405 - E-mail: medianeirajuizadoespecialcivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0004400-10.2022.8.16.0117   Processo:   0004400-10.2022.8.16.0117 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa:   R$13.069,06 Exequente(s):   JAQUELINE MOREIRA DA SILVA Executado(s):   FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I DECISÃO Trata-se de 156 - Cumprimento de sentença proposto por JAQUELINE MOREIRA DA SILVA em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I. Considerando que a divergência existente entre os cálculos apresentados pelas partes é sanável por mero cálculo aritmético, determino a remessa dos autos ao Contador Judicial para a realização do cálculo do débito com base nas decisões prolatadas nos autos. Com a juntada do cálculo, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo comum de 10 (dez) dias. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Cesar Augusto Loyola da Silva Juiz Substituto
  4. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Medianeira | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 99) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  5. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Medianeira | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 99) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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