Jaqueline Moreira Da Silva x Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-Padronizados Npl I
Número do Processo:
0004400-10.2022.8.16.0117
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Medianeira
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Medianeira | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 107) OUTRAS DECISÕES (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Medianeira | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: (45) 3327-9405 - Celular: (45) 3327-9405 - E-mail: medianeirajuizadoespecialcivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0004400-10.2022.8.16.0117 Processo: 0004400-10.2022.8.16.0117 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$13.069,06 Exequente(s): JAQUELINE MOREIRA DA SILVA Executado(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I DECISÃO Trata-se de 156 - Cumprimento de sentença proposto por JAQUELINE MOREIRA DA SILVA em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I. Considerando que a divergência existente entre os cálculos apresentados pelas partes é sanável por mero cálculo aritmético, determino a remessa dos autos ao Contador Judicial para a realização do cálculo do débito com base nas decisões prolatadas nos autos. Com a juntada do cálculo, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo comum de 10 (dez) dias. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Cesar Augusto Loyola da Silva Juiz Substituto
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Medianeira | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 99) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Medianeira | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 99) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.