Processo nº 00044108620258260047
Número do Processo:
0004410-86.2025.8.26.0047
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0004410-86.2025.8.26.0047 (processo principal 1008801-38.2023.8.26.0047) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.A.P. - Vistos. Em análise dos autos verifica-se que tratam-se de dois títulos judiciais onde foram fixados alimentos para as filhas de forma individual, assim, indefiro o prosseguimento do presente cumprimento de sentença de forma conjunta, devendo as exequentes emendar a inicial, a fim de permanecer a cobrança somente de um título e com relação ao outro ingressar com novo cumprimento. Prazo de quinze dias. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos Digitais. Com a manifestação, tornem os autos conclusos com urgência. Int - ADV: MIKAELLY BIANCA DE OLIVEIRA (OAB 449165/SP)