Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii x Beneficencia Portuguesa De Amparo e outros
Número do Processo:
0004413-25.2002.8.26.0022
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Amparo - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Amparo - 2ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 0004413-25.2002.8.26.0022 (022.01.2002.004413) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - Beneficencia Portuguesa de Amparo - - Clesio Moreira de Paiva Vidual - - Carlos Bonfa e outros - Celso Wagner Teixeira - Intimação do defensor do interessado para cumprir o quanto determinado na decisão de fls. "comprovada a existência de registro de penhora sobre o bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis local em relação a este feito, expeça-se mandado para seu imediato levantamento." - ADV: ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), DIOGENES PACETTA FRANCO (OAB 67394/SP), ELINE TEREZINHA TEIXEIRA (OAB 67845/MG), ANDRÉ BARABINO (OAB 172383/SP), ANDRÉ BARABINO (OAB 172383/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), SILVIO JOSE BROGLIO (OAB 114368/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Amparo - 2ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 0004413-25.2002.8.26.0022 (022.01.2002.004413) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - Beneficencia Portuguesa de Amparo - - Clesio Moreira de Paiva Vidual - - Carlos Bonfa e outros - Celso Wagner Teixeira - Vistos. CELSO WAGNER TEIXEIRA trouxe aos autos comprovação de que é o legítimo proprietário do imóvel objeto da matrícula nº 26.615, do livro 2-Registro Geral, consistente em prédio residencial situado na Rua Dr. Vasco de Toledo, nº 130, e, nos termos da decisão de fl. 176, já se reconhecia que sobre o referido bem não deveria recair a penhora. Em sendo assim, DETERMINO a liberação do imóvel, caso tenha sido penhorado nestes autos e, comprovada a existência de registro de penhora sobre o bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis local em relação a este feito, expeça-se mandado para seu imediato levantamento. No mais, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Intime-se. Amparo, 21 de maio de 2025. - ADV: DIOGENES PACETTA FRANCO (OAB 67394/SP), SILVIO JOSE BROGLIO (OAB 114368/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), ANDRÉ BARABINO (OAB 172383/SP), ELINE TEREZINHA TEIXEIRA (OAB 67845/MG), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), ANDRÉ BARABINO (OAB 172383/SP)