Eduardo Alves Da Silva x Cpfl Companhia Piratininga De Força E Luz
Número do Processo:
0004413-95.2025.8.26.0223
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0004413-95.2025.8.26.0223 (processo principal 1013126-13.2023.8.26.0223) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Eduardo Alves da Silva - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Ante a concordância do autor com o valor depositado a fls. 33/34, acolho o pedido de fl. 38 para determinar o levantamento, expedindo-se o necessário. Após, oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JEAN PIERRE MENDES TERRA MARINO (OAB 165978/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0004413-95.2025.8.26.0223 (processo principal 1013126-13.2023.8.26.0223) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Eduardo Alves da Silva - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10 (dez) dias, acerca do pagamento efetuado, devendo esclarecer se o valor depositado satisfaz o débito. Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), JEAN PIERRE MENDES TERRA MARINO (OAB 165978/SP)