Antony Lyonel Da Silva Soares e outros x Amil Assistência Médica Internacional S/A e outros
Número do Processo:
0004419-82.2025.8.26.0068
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Barueri - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barueri - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOProcesso 0004419-82.2025.8.26.0068 (processo principal 1007863-09.2025.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - A.L.S.S. - A.A.M.I. - Vistos. Considerando o pedido formulado pelo exequente referente ao cumprimento provisório da decisão liminar, no qual alega que o plano de saúde executado não indicou clínica apta para o tratamento conforme o laudo médico, bem como que as clínicas indicadas não atendem integralmente as prescrições médicas e há atraso no início do tratamento, determino que o executado manifeste-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as alegações relativas ao suposto descumprimento da liminar. Após, tornem os autos conclusos para análise. Intime-se. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PATRICIA COSTA DE CARVALHO COSENTINO (OAB 362550/SP)