Corpus Saneamento E Obras Ltda. x Agreg Construcao E Solucoes Ambientais Ltda.
Número do Processo:
0004423-34.2023.8.26.0604
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sumaré - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sumaré - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004423-34.2023.8.26.0604 (processo principal 1007150-80.2022.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Corpus Saneamento e Obras Ltda. - Agreg Construcao e Solucoes Ambientais Ltda. - Ante o exposto, pelos fundamentos acima expostos, rejeito a impugnação apresentada por AGREG CONSTRUÇÃO E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA., e defiro o pedido de penhora sobre os créditos decorrentes dos contratos firmados entre a executada e o Município de Sumaré/SP. Servirá a presente decisão, como ofício, para encaminhamento, diretamente, pela parte exequente, à Prefeitura Municipal de Sumaré para que proceda à retenção de 30% dos valores a serem pagos à executada, até o limite de R$ 755.531,76, e deposite os valores em conta judicial vinculada ao presente processo, até o montante acima indicado, sob pena de, assim não fazendo, caracterize crime de desobediência. 2. Ultrapassado o prazo de cinco dias da inserção da presente decisão nos autos, libere-se todas as peças sigilosas nestes autos. Intimem-se. - ADV: RODOLFO CARLOS WEIGAND NETO (OAB 166929/SP), ALEXANDRE ALVES ROSSI (OAB 211157/SP), MAYARA RODRIGUES DE SÁ (OAB 348101/SP)