Daniela Filgueiras Leal Rossi x Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.
Número do Processo:
0004430-70.2025.8.26.0114
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Campinas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Campinas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0004430-70.2025.8.26.0114 (processo principal 1056446-18.2024.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - Daniela Filgueiras Leal Rossi - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Concedo prazo complementar de 5 (cinco) dias para que a parte executada comprove a adoção das medidas cabíveis aptas a restabelecer os perfis da parte autora, conforme determinado em sentença, sob pena das sanções legais cabíveis. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MICHELLE DANTAS SANCHES (OAB 322616/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Campinas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0004430-70.2025.8.26.0114 (processo principal 1056446-18.2024.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - Daniela Filgueiras Leal Rossi - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Dê-se ciência à parte executada sobre a petição de fls. 93/94, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MICHELLE DANTAS SANCHES (OAB 322616/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Campinas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Michelle Dantas Sanches (OAB 322616/SP) Processo 0004430-70.2025.8.26.0114 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Daniela Filgueiras Leal Rossi - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Dê-se ciência à requerente sobre a manifestação de fls. 75, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se a obrigação foi cumprida, sob pena de seu silêncio ser interpretado como a satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção do feito (art. 924, II do CPC). Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf Int.
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Campinas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Michelle Dantas Sanches (OAB 322616/SP) Processo 0004430-70.2025.8.26.0114 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Daniela Filgueiras Leal Rossi - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. 65/66: Ciência à requerente.