Roseli De Fatima Nizoli x Sérgio Dos Santos Martins

Número do Processo: 0004433-13.2019.8.26.0477

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004433-13.2019.8.26.0477 (processo principal 1013003-05.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Roseli de Fatima Nizoli - Sérgio dos Santos Martins - Vistos. I. Retire-se pendência de agravo, por superada (fls. 139/144). II. Cumpra-se a r. Decisão de fls. 202 quanto à penhora de dinheiro de fls. 185/195. Já transferido dinheiro à conta judicial (fl. 220), certifique-se ausência de impugnação e, positiva certidão, expeça-se MLE respectivo em favor da exequente (formulário à fl. 251). Intimada desse levantamento, em 30 dias, diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento, com cálculo atualizado da dívida, abatidos eventuais pagamentos parciais, mais especificação de meios executivos ainda pretendidos, acompanhados de recolhimentos pertinentes, salvo prévio deferimento de gratuidade. Na omissão da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório por um ano e, sem mais requerimentos, arquive-se em definitivo, nos termos do art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC. III. Superior a dívida em relação ao bloqueio retro, defere-se a penhora no rosto dos autos de nº 0001216-49.2025.8.26.0477, em trâmite perante a 3º Vara Cível local, com fim de reserva e transferência do crédito que a parte aqui executada possuir naqueles autos, até o valor da obrigação exequenda (R$ 32.788,31 - para set/21), instruindo-se o ofício com cópia da planilha de crédito última (fls. 179). Lance-se termo e anote-se como pendência no sistema. Fica a parte executada intimada por meio da publicação oficial da presente. Cópia desta decisão valerá como ofício, conforme parecer da CGJ de nº 606/2016-J, exarado nos autos do processo nº 2016/180539, observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. No prazo de 30 dias, comprove a parte exequente o encaminhamento da presente decisão-ofício e habilitação aos autos referidos, como terceira credora. Int. - ADV: DEBORA SIMONE DE FRANÇA (OAB 296410/SP), LEANDRO NEUMAYR GOMES (OAB 251618/SP)
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