Weigand E Silva Sociedade De Advogados x Agreg Construcao E Solucoes Ambientais Ltda.

Número do Processo: 0004434-63.2023.8.26.0604

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Sumaré - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sumaré - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Rodolfo Carlos Weigand Neto (OAB 166929/SP), Alexandre Alves Rossi (OAB 211157/SP), Mayara Rodrigues de Sá (OAB 348101/SP) Processo 0004434-63.2023.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Weigand e Silva Sociedade de Advogados - Exectdo: Agreg Construcao e Solucoes Ambientais Ltda. - Ciência às partes quanto ao bloqueio de valores via SISBAJUD. Nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, fica intimado o executado, na pessoa de seu advogado, do início do prazo de cinco dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Caso o executado não esteja representado, juntem-se as custas para intimação postal ou minuta para intimação via edital, conforme o caso.
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