Weigand E Silva Sociedade De Advogados x Agreg Construcao E Solucoes Ambientais Ltda.
Número do Processo:
0004434-63.2023.8.26.0604
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sumaré - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sumaré - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Rodolfo Carlos Weigand Neto (OAB 166929/SP), Alexandre Alves Rossi (OAB 211157/SP), Mayara Rodrigues de Sá (OAB 348101/SP) Processo 0004434-63.2023.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Weigand e Silva Sociedade de Advogados - Exectdo: Agreg Construcao e Solucoes Ambientais Ltda. - Ciência às partes quanto ao bloqueio de valores via SISBAJUD. Nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, fica intimado o executado, na pessoa de seu advogado, do início do prazo de cinco dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Caso o executado não esteja representado, juntem-se as custas para intimação postal ou minuta para intimação via edital, conforme o caso.