Grande Hotel Atibaia Ltda x S Di Marchi Da Silva Eireli

Número do Processo: 0004448-32.2024.8.26.0048

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004448-32.2024.8.26.0048 (apensado ao processo 1004877-50.2022.8.26.0048) (processo principal 1004877-50.2022.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Grande Hotel Atibaia Ltda - S Di Marchi da Silva Eireli - Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para, no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de 3 UFESP's = R$ 111,06 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP's = R$ 18,51 e para recolhimento das taxas para pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, no prazo de 5 dias, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) com o código 434-1, observado que: - SISBAJUD: Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS = R$ 37,02 (1 UFESP). Ordem de bloqueio reiterada, cada 30 dias = R$ 111,06 (3 UFESPs), no máximo por 60 dias. - ADV: DANIELA RODRIGUES (OAB 348572/SP), TATYANE BULLA DE ARAÚJO (OAB 387712/SP), FELIPE VIEIRA FREIRE DE OLIVEIRA (OAB 402032/SP)
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004448-32.2024.8.26.0048 (apensado ao processo 1004877-50.2022.8.26.0048) (processo principal 1004877-50.2022.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Grande Hotel Atibaia Ltda - S Di Marchi da Silva Eireli - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Grande Hotel Atibaia Ltda em face de S Di Marchi da Silva Eireli. Devidamente intimado para promover andamento ao feito, a parte exequente não demonstrou interesse em atender à determinação do juízo. Assim, fica novamente intimado a promover os atos que lhe cabem no prazo de cinco dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção por inércia da parte (CPC, art. 485, III, art. 318 e 771), independente de nova intimação. Int. - ADV: DANIELA RODRIGUES (OAB 348572/SP), TATYANE BULLA DE ARAÚJO (OAB 387712/SP), FELIPE VIEIRA FREIRE DE OLIVEIRA (OAB 402032/SP)