Grande Hotel Atibaia Ltda x S Di Marchi Da Silva Eireli
Número do Processo:
0004448-32.2024.8.26.0048
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004448-32.2024.8.26.0048 (apensado ao processo 1004877-50.2022.8.26.0048) (processo principal 1004877-50.2022.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Grande Hotel Atibaia Ltda - S Di Marchi da Silva Eireli - Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para, no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de 3 UFESP's = R$ 111,06 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP's = R$ 18,51 e para recolhimento das taxas para pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, no prazo de 5 dias, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) com o código 434-1, observado que: - SISBAJUD: Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS = R$ 37,02 (1 UFESP). Ordem de bloqueio reiterada, cada 30 dias = R$ 111,06 (3 UFESPs), no máximo por 60 dias. - ADV: DANIELA RODRIGUES (OAB 348572/SP), TATYANE BULLA DE ARAÚJO (OAB 387712/SP), FELIPE VIEIRA FREIRE DE OLIVEIRA (OAB 402032/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004448-32.2024.8.26.0048 (apensado ao processo 1004877-50.2022.8.26.0048) (processo principal 1004877-50.2022.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Grande Hotel Atibaia Ltda - S Di Marchi da Silva Eireli - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Grande Hotel Atibaia Ltda em face de S Di Marchi da Silva Eireli. Devidamente intimado para promover andamento ao feito, a parte exequente não demonstrou interesse em atender à determinação do juízo. Assim, fica novamente intimado a promover os atos que lhe cabem no prazo de cinco dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção por inércia da parte (CPC, art. 485, III, art. 318 e 771), independente de nova intimação. Int. - ADV: DANIELA RODRIGUES (OAB 348572/SP), TATYANE BULLA DE ARAÚJO (OAB 387712/SP), FELIPE VIEIRA FREIRE DE OLIVEIRA (OAB 402032/SP)