M. S. Dos S. x E. S. Dos S.
Número do Processo:
0004448-47.2021.8.26.0077
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Birigui - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Birigui - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Dieyne Morize Rossi (OAB 168904/SP), Maraisa de Souza Botelho (OAB 449463/SP) Processo 0004448-47.2021.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M. S. dos S. - Exectdo: E. S. dos S. - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para apresentar impugnação, nos próprios autos, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo comprovar se a quantia tornada indisponível, R$ 629,49, é impenhorável ou se remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, ficando advertido de que não sendo apresentada impugnação no referido prazo, o numerário será liberado em favor da parte exequente. Rejeitada ou não apresentada impugnação, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se às Instituições Financeiras, através do Sistema BACENJUD, que promovam a transferência do numerário para conta judicial à ordem e disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 6594-3. Efetivada a transferência para conta judicial, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Intime-se.