Processo nº 00044603720188260022
Número do Processo:
0004460-37.2018.8.26.0022
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Amparo - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Amparo - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: MILENA HOLZ (OAB 19229/SC) Processo 0004460-37.2018.8.26.0022 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fapac Indústria e Comércio de Piscinas Eireli Epp - Vistos. Fls. 215: DEFIRO a realização das pesquisas postuladas pelos sistemas disponíveis ao TJSP. Anoto aqui que, para o cumprimento do ora determinado, a parte interessada deverá comprovar previamente nos autos o recolhimento das custas/taxas e diligências atinentes ao deferido, sem as quais a ordem não será levada a efeito. Int.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Amparo - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: MILENA HOLZ (OAB 19229/SC) Processo 0004460-37.2018.8.26.0022 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fapac Indústria e Comércio de Piscinas Eireli Epp - DETERMINAÇÃO JUDICIAL: Do pedido retro não consta comprovante de recolhimento da(s) taxa(s) indispensável(is) ao seu acolhimento. Conforme já constante da decisão inicial dos autos (parte final) e publicação anterior neste feito, observação/cautela que torna o ato mais eficiente o ato pretendido, e evita a sobreposição de petições seguidas do interessado com o mesmo intuito de realizar constrição no feito (uma requerendo o ato e outra apenas para apresentar os comprovantes de recolhimento), nos termos do Provimento CSM 2684/2023, do TJSP, publicado no DJE do dia 31 de janeiro de 2023, para a realização de pesquisas e atos constritivos referentes aos sistemas disponibilizados ao TJSP, se faz necessário o recolhimento prévio das taxas/custas devidas ao ato pretendido, por meio da guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça. Os valores são fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, e estão em vigor desde a publicação do Provimento em questão, ou seja, 31/01/2023, nos termos da tabela dele constante, ora transcrita, salientando que o valor da UFESP para o ano de 2025 é de R$ 37,02: SISBAJUD: a) Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS: 01 UFESP; b) Quebra de Sigilo (por ano): 02 UFESPs; c) Ordem de bloqueio Reiterada (cada 30 dias): 03 UFESPs /// Nos itens acima, o valor a ser recolhido deve corresponder a cada pessoa ou empresa pesquisada, nos nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023. INFOJUD: a) Pesquisa de endereço: 01 UFESP; b) Pesquisa DIRPF (até o ano de 2016): 01 UFESP; c) DIPJ (até o ano de 2016): 01 UFESP; d) ECF (por ano) : 02 UFESPs e) Outras pesquisas (por período): 01 UFESP /// Nos itens acima, o valor a ser recolhido deve corresponder a cada pessoa ou empresa pesquisada, nos nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023. RENAJUD: a) Pesquisas, inclusão e exclusão de restrições: 01 UFESP /// Nos itens acima, o valor a ser recolhido deve corresponder a cada pessoa ou empresa pesquisada, nos nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023. ONR: a) Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte): 01 UFESP; b) Inclusão e exclusão de constrição: 01 UFESP; c) Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade: 01 UFESP /// Nos itens acima, o valor a ser recolhido deve corresponder a cada pessoa ou empresa pesquisada, nos nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023. SIEL: a) Pesquisa de endereço: 01 UFESP /// Nos itens acima, o valor a ser recolhido deve corresponder a cada pessoa ou empresa pesquisada, nos nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023. INFOSEG: a) Pesquisa Inteligente: 01 UFESP /// Nos itens acima, o valor a ser recolhido deve corresponder a cada pessoa ou empresa pesquisada, nos nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023. CENSEC a) Consulta CEP: 01 UFESP /// Nos itens acima, o valor a ser recolhido deve corresponder a cada pessoa ou empresa pesquisada, nos nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023. CRC Jud a) Pesquisa, inclusão ou exclusão: 01 UFESP /// Nos itens acima, o valor a ser recolhido deve corresponder a cada pessoa ou empresa pesquisada, nos nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023. SERASAJUD a) Inclusão e exclusão de apontamentos: 01 UFESP; b) Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida): 01 UFESP /// Nos itens acima, o valor a ser recolhido deve corresponder a cada pessoa ou empresa pesquisada, nos nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023. CONGÁSJUD a) Consulta: 01 UFESP /// Nos itens acima, o valor a ser recolhido deve corresponder a cada pessoa ou empresa pesquisada, nos nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023. SCPCJUD a) Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício): 01 UFESP /// Nos itens acima, o valor a ser recolhido deve corresponder a cada pessoa ou empresa pesquisada, nos nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023. SNIPER a) Consulta: 01 UFESP /// - Nos itens acima, o valor a ser recolhido deve corresponder a cada pessoa ou empresa pesquisada, nos nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023. Por outros sistemas porventura autorizados pelo TJSP, será cobrada 01 UFESP por pesquisa/ordem/pessoa, até ulterior reavaliação do Poder Judiciário. /// Portanto, para que se obtenha um resultado eficiente das pesquisas e atos que se pretendam realizar, é indispensável o recolhimento prévio de tais taxas (preenchidas as guias FEDTJ com a devida especificação), além da apresentação de planilha atualizada do débito exequendo. Providencie a parte interessada todo o necessário no prazo de 05 dias. IMPORTANTE SALIENTAR AO PETICIONÁRIO/CREDOR QUE, acaso opte novamente pela utilização dos sistemas disponíveis ao TJSP para realização de atos desta natureza, ante o grande número de feitos em trâmite nesta localidade, situação que implica em dificuldades na análise imediata do protocolamento de petições neste sentido, observe a necessidade de instruir seu pedido com os comprovantes do recolhimento prévio das correspondentes despesas/taxas, bem como com planilha atualizada do débito (se o caso), sob pena de prejuízo da pratica urgente do ato, ou mesmo de sua eficiência. Saliente-se que eventuais petições apresentadas sem tal observância, ainda que com sigilo lançado pelo profissional que a protolou, estarão sujeitas a liberação de seu conteúdo no feito e consequente ato ordinatório ou decisão de sua intimação para recolhimento, SEM A PRÁTICA DO ATO CONSTRITIVO REALIZADO.