Juliana Pasquini x Itau Unibanco S.A.
Número do Processo:
0004467-89.2025.8.16.0045
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Arapongas
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Arapongas | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 27) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Arapongas | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - Celular: (43) 3572-9020 - E-mail: APAS-6VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0004467-89.2025.8.16.0045 Processo: 0004467-89.2025.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): Juliana Pasquini Polo Passivo(s): ITAU UNIBANCO S.A. Vistos. 1. Tendo em vista manifestações das partes (seq. 22) - de que pretendem produzir prova oral, inclua-se em pauta para realização de audiência de instrução e julgamento, admitindo-se, caso não haja pedido expresso em contrário, no prazo de (05) cinco dias - o comparecimento telepresencial da parte, advogado e testemunhas – (de conformidade com o artigo 193 do CPC e artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020 (com a redação dada pela Resolução 481/2022), adotando a Serventia providências necessárias para a realização da audiência, inclusive com oportuna disponibilização do link de acesso, sendo que as testemunhas comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela própria parte, independente de intimação ou da modalidade da audiência, ou caso necessária a intimação, com apresentação do rol no prazo mínimo de 05 dias da audiência, na forma do art. 34, §1º, da Lei nº 9.099/95. 2. Como prova de interesse do Juízo (CPC, art. 370), expeçam-se ofícios ao Serasa Experian, Boa Vista SCPC e SPC Brasil, requisitando, no prazo de 10 (dez) dias, o envio do histórico discriminado e completo de inscrições em nome da parte reclamante, ativas e baixadas, com as respectivas datas de inclusão e baixa. Diligências necessárias. Intime-se. Arapongas, datado automaticamente. José Foglia Junior Juiz de Direito