Wilian Alexandre Da Silva x Banco Daycoval S/A

Número do Processo: 0004467-93.2025.8.16.0173

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível de Umuarama
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Umuarama | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 25) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  3. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Umuarama | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 21) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  4. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Umuarama | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - FORUM - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7421 - E-mail: umu-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004467-93.2025.8.16.0173 Processo:   0004467-93.2025.8.16.0173 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$7.883,84 Autor(s):   WILIAN ALEXANDRE DA SILVA Réu(s):   Banco Daycoval S/A 1. Determinações Cite-se a parte ré, observando-se quanto ao processamento do feito o rito ordinário, promovendo-se na forma da Portaria nº 012/2024, a designação de audiência de conciliação, a citação da parte ré, devendo constar da carta ou mandado todas as advertências necessárias, mormente quanto à obrigatoriedade de comparecimento à audiência de conciliação, ao prazo para contestar (15 dias), seu termo inicial e consequências da revelia. 2. Diligências e intimações necessárias Umuarama/PR, na data certificada pelo sistema. Pedro Sergio Martins Junior Juiz de Direito
  5. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Umuarama | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 16) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  6. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Umuarama | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - FORUM - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7421 - E-mail: umu-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004467-93.2025.8.16.0173   Processo:   0004467-93.2025.8.16.0173 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$7.883,84 Autor(s):   WILIAN ALEXANDRE DA SILVA Réu(s):   Banco Daycoval S/A 1. Determinações Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15(quinze) dias, se manifeste sobre ou supra as falhas a seguir apontadas: I. Circunstâncias relacionadas ao procedimento a) A petição inicial e/ou documentos juntados não respeitam a ordem lógica e/ou coronológica, a saber: a) petição inicial; b) procuração; c) substabelecimento; d) CPF e RG; e) comprovante de residência; f) demais documentos. II. Questões relacionadas à parte autora a) Autor(a): WILIAN ALEXANDRE DA SILVA Com relação à parte autora, não consta(m) da petição inicial e/ou há inconsistência, em relação ao seguinte: - Bairro. - Estado civil. - Profissão. Com relação aos documentos pessoais da parte autora, não consta(m) dos autos a(s) cópia(s) digitalizadas e/ou há inconsistência em relação ao(s) seguinte(s) documento(s): - Comprovante de residência. III. Questões relacionadas ao advogado da parte autora Em relação ao advogado da parte autora, não consta(m) da petição inicial e/ou há inconsistência, em relação ao seguinte: - Número ou ponto de referência. - Logradouro (Rua, avenida, etc.). - Bairro. - CEP. IV. Questões relacionadas à parte ré a) Ré(u): BANCO DAYCOVAL S/A Com relação à parte ré, não consta(m) da petição inicial e/ou há inconsistência, em relação ao seguinte: - Nome do responsável pelo uso da firma. - E-mail. - Número do telefone. - Numero do CPF do responsável. 2. Análise da gratuidade da justiça I. Autor(a): WILIAN ALEXANDRE DA SILVA Tendo em vista que a parte autora apresentou declaração de hipossuficiência e que esta se presume verdadeira até prova em contrário, DEFIRO-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. 3. Diligências e intimações necessárias Umuarama/PR, na data certificada pelo sistema. Pedro Sergio Martins Junior Juiz de Direito
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