Processo nº 00044706420178070016
Número do Processo:
0004470-64.2017.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
ALTERAçãO DE REGIME DE BENS
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família de Brasília | Classe: ALTERAçãO DE REGIME DE BENSCERTIDÃO - ENVIO VIA CRC-JUD CERTIFICO E DOU FÉ que nesta data encaminhei o Mandado de Averbação e documentos pertinentes via sistema CRC-JUD conforme "print" abaixo: Fica a parte interessada ciente e intimada que deverá contactar de imediato o cartorio de registro civil constante na certidão de casamento para recolher custas e emolumentos sob pena de devolução da averbação, juntando copia da certidão averbada nestes autos. Prazo: 05 dias úteis. Brasília/DF, 24 de junho de 2025. FABRICIO FONSECA DE MELO Diretor de Secretaria
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família de Brasília | Classe: ALTERAçãO DE REGIME DE BENSPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes 1ª Vara de Família de Brasília SMAS, Trecho 04, Lotes 06/09, Bloco 05, 1º Andar, Sala 1.10 - Brasília/DF - CEP 70610-906 Tel: 61-3103-1820 - 1vfamilia.brasilia@tjdft.jus.br https://balcaovirtual.tjdft.jus.br - whatsapp: (61) 99588-4304 PJe: 0004470-64.2017.8.07.0016 - ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS (12371) - Regime de Bens Entre os Cônjuges (7659) CERTIDÃO Digitalização e Eliminação Autos Físicos CERTIFICO E DOU FÉ que, cumprindo o disposto no artigo 5º, inciso II da Portaria Conjunta 122 de 20 de novembro de 2018 do TJDFT, ficam as partes e o Ministério Público devidamente cientes e intimados para, se for o caso, apresentarem impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis acerca da digitalização dos autos físicos, eis que agora passam a existir exclusivamente no presente Processo Judicial Eletrônico - PJe. Transcorrido o prazo supra terá início AUTOMATICAMENTE o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para retirarem as peças por elas juntadas nos autos do processo físico, caso seja de interesse da parte, peças tais que deverão ser preservadas pelo seu detentor nos termos do artigo 14 da Resolução 185 de 18 de dezembro de 2013 do CNJ. Findo o prazo para retirada das peças os autos físicos serão encaminhados para o NUTARQ que se encarregará de enviá-los à cooperativa de reciclagem onde serão eliminados por fragmentação. Sem prejuízo, proceda-se imediatamente aos andamentos 915. Transcorrido os prazos acima e nada sendo requerido, arquivem-se os presentes autos. Circunscrição de Brasília, 12 de junho de 2025. ADRIANA RODRIGUES DA CUNHA Servidor Geral