Processo nº 00044734520258260554
Número do Processo:
0004473-45.2025.8.26.0554
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional VIII - Tatuapé - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VIII - Tatuapé - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 0004473-45.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Michele Fernandes Umbelino Santiago - Vistos. Fls. 94/96: Anote-se o valor de R$ 13.931,62 atribuído à causa. A análise do pedido de concessão da justiça gratuita demanda, no caso concreto, a comprovação da condição de hipossuficiência da parte requerente. A declaração formulada por pessoa natural e prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil não encerra presunção absoluta quanto ao alegado pela parte, cumprindo ao Juiz realizar controle rigoroso para a concessão da benesse caso evidenciada a falta dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade, como facultado pelo § 2º do art. 99 do mesmo diploma. In casu, observo que a autora não obteve êxito em demonstrar a hipossuficiência, visto que juntou documentos incompletos decisão de fls. 91-, além de ter contratado advogado particular que não declara atuar pro bono ou ad exitum. Embora não se desconheça que o Código de Processo Civil admite a concessão da gratuidade para aqueles que contratam advogado particular para patrocínio de sua causa (art. 99, § 4º), não há óbice para que tais elementos sejam considerados pelo magistrado ao verificar se o postulante, efetivamente, possui ou não recursos suficientes para arcar com as despesas processuais, considerando que o benefício, por expressa previsão constitucional e legal, é reservado àqueles que realmente colocariam em risco sua própria subsistência se tivessem de desembolsar os valores em voga (Constituição Federal, art. 5º, inc. LXXIV e Código de Processo Civil, art. 98, caput). Em suma, considerando-se tais circunstâncias em conjunto, não se pode afiançar a hipossuficiência alegada pela autora, ainda mais se levada em conta a realidade socioeconômica brasileira. Indefiro, pois, o pedido. Ante o exposto, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais (1,5% sobre o valor da causa - mínimo 5 UFESP's), na guia DARE-SP, código 230-6, além das custas para citação postal (R$ 32,75), na guia FEDTJ, código 120-1, sob pena de extinção. Int. - ADV: KELLY FERNANDES UMBELINO SILVA (OAB 431899/SP), JARBAS CARNEIRO SILVA (OAB 472750/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VIII - Tatuapé - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 0004473-45.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Michele Fernandes Umbelino Santiago - Vistos. 1. Nos termos do acórdão de fls. 87/90, recebo a redistribuição do feito. 2. Emende a parte autora a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, a fim de especificar/quantificar o pedido de dano moral. 3. Sem prejuízo aos documentos carreados e para apreciação do pedido de justiça gratuita, faculto à parte interessada a apresentação de: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, de eventual cônjuge; b) relatório CCS do Registrato com cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, e d) ficha cadastral emitida pelo registro comercial competente e último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade empresária de que seja titular, sócio ou administrador. Alternativamente, providencie o recolhimento das custas iniciais (1,5% sobre o valor da causa - mínimo 5 UFESP's), na guia DARE-SP, código 230-6, além das custas para citação postal (R$ 32,75 por pessoa), na guia FEDTJ, código 120-1, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Int. - ADV: JARBAS CARNEIRO SILVA (OAB 472750/SP), KELLY FERNANDES UMBELINO SILVA (OAB 431899/SP)