Processo nº 00044743920258130183
Número do Processo:
0004474-39.2025.8.13.0183
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMG
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Conselheiro Lafaiete
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Conselheiro Lafaiete | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, Campo Alegre, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-107 PROCESSO Nº: 0004474-39.2025.8.13.0183 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: RUBENS PEREIRA FERREIRA JORGE CPF: não informado DECISÃO Vistos. Em atenção à petição de ID 10459004587, não vejo qualquer necessidade de redesignar a audiência. De fato, o vídeo apresentado contém mais de 11:00h de gravação, no entanto, é óbvio que a maior parte do vídeo representava gravação rotineira da câmera que não diz respeito aos fatos. Por simples análise da denúncia, verifica-se que o crime foi apontado como ocorrido por volta de 01:27h. Pulando-se o vídeo para próximo de tal horário, visto que se trata de informação que aparece na tela, verifica-se que a minutagem em que os fatos ocorrem está após 06:33:00, o que levou a este juízo poucos minutos para identificar. Considerando que as filmagens foram juntadas cerca de 24h antes da audiência, entendo que é tempo suficiente para que a defesa tenha analisado o vídeo ao menos para a instrução, sendo certo que se houver necessidade será dado prazo para alegações finais por memoriais. Ademais, não há que se falar em disparidade de armas. uma vez que o Parquet também não teve contato prévio com o vídeo. Por se tratar de autos de réu preso, entendo que restariam claros prejuízos ao réu caso adiada a audiência sem motivo minimamente plausível. Assim, mantenho a audiência designada. Intime-se. Cumpra-se. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO VARGAS DE MENDONCA Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Conselheiro Lafaiete
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Conselheiro Lafaiete | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOVista às partes sobre o documento Id 10453567301.