Grasieli Sousa Santos x Jonatas Guimarães Dos Santos
Número do Processo:
0004475-59.2024.8.26.0292
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jacareí - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jacareí - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Luciana Ferreira Ribeiro de Miranda Azevedo (OAB 170318/SP), Jander de Siqueira Martins (OAB 247712/SP) Processo 0004475-59.2024.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Grasieli Sousa Santos - Exectdo: Jonatas Guimarães dos Santos - Fls. 56: Proceda-se ao desbloqueio dos valores bloqueados na conta da executada. Havendo pesquisa Sisbajud com repetição programada em curso, determino a imediata interrupção, bem como a remessa ao setor responsável para as providências necessárias (interrupção e desdobramentos). Os possíveis protocolos não alcançados pela interrupção, que eventualmente tenham bloqueado numerários, deverão serdesbloqueados /cancelados,mediante comunicação da parte interessada. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jacareí - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Luciana Ferreira Ribeiro de Miranda Azevedo (OAB 170318/SP), Jander de Siqueira Martins (OAB 247712/SP) Processo 0004475-59.2024.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Grasieli Sousa Santos - Exectdo: Jonatas Guimarães dos Santos - HOMOLOGO o acordo que chegaram as partes para que produzam os efeitos legais (fls.50/53). Com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o andamento do feito até a quitação. Em se tratando de acordo com até 6 parcelas, aguarde-se o cumprimento no prazo. Caso o número de parcelas seja superior a 6, arquivem-se os autos provisoriamente. Oportunamente, após sanada a condição suspensiva, proceda a serventia à anotação do levantamento da suspensão do processo, inserindo na movimentação unitária o código 12066 (Levantada a Suspensão e Sobrestamento dos Autos), bem como voltem conclusos para extinção. Sem prejuízo, com o objetivo de aferir se as condições financeiras atuais da parte requerida permitem enquadrá-lo(a) em situação jurídica de pobreza e, consequentemente, garantir-lhe as benesses da gratuidade processual, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a juntada dos documentos abaixo: a) três últimos holerites; b) cópia do relatório completo e atualizado de contas e chaves Pix emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/); c) cópia dos extratos bancários de todas as contas ativas de sua titularidade, mesmo que conjunta, dos últimos 03 (três) meses; d) cópia integral das duas últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou comprovante de não entrega ou isenção; e) extrato da pesquisa realizada na Redesim (no portal gov.br) a fim de comprovar que inexistem pessoas jurídicas ativas e vinculadas ao seu CPF (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim).
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jacareí - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Jander de Siqueira Martins (OAB 247712/SP), Jonatas Guimarães dos Santos - réu-revel Processo 0004475-59.2024.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Grasieli Sousa Santos - Exectdo: Jonatas Guimarães dos Santos - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência às partes do resultado parcial da pesquisa SISBAJUD.