Desenbahia-Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/A x Shirlei Jussara Ferrer Haack Rodriguez
Número do Processo:
0004479-48.2005.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
19 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. salvador1vrconsumo@tjba.jus.br / 4cartoriointegrado@tjba.jus.br 0004479-48.2005.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A EXECUTADO: SHIRLEI JUSSARA FERRER HAACK RODRIGUEZ DESPACHO R.H. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da incidência da prescrição intercorrente, nos termos do §5º do artigo 921 do CPC. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema PJE. Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito CMG