Desenbahia-Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/A x Shirlei Jussara Ferrer Haack Rodriguez

Número do Processo: 0004479-48.2005.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 19 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 19/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
                                                         TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. salvador1vrconsumo@tjba.jus.br / 4cartoriointegrado@tjba.jus.br      0004479-48.2005.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A EXECUTADO: SHIRLEI JUSSARA FERRER HAACK RODRIGUEZ   DESPACHO   R.H. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da incidência da prescrição intercorrente, nos termos do §5º do artigo 921 do CPC.  Cumpra-se.  Salvador/BA, data registrada no sistema PJE. Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito CMG
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