Processo nº 00044830220158260664

Número do Processo: 0004483-02.2015.8.26.0664

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: DúVIDA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível | Classe: DúVIDA
    Processo 0004483-02.2015.8.26.0664 - Dúvida - Registro de Imóveis - Oficial do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Votuporanga - Monte Líbano Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda e outro - Vistos. Trata-se de suscitação de dúvida promovida pelo Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca, na qual foi determinado o registro do Loteamento "Jardim Monte Líbano", condicionado à indisponibilidade dos lotes pertencentes à empresa Mioto Mioto Empreendimentos Imobiliários LTDA, correspondentes a 20% do capital social da empresa Monte Líbano Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA. Por decisão de fls. 403, datada de 30 de julho de 2015, foi deferido o registro do loteamento, determinando-se que os 20%, pertencentes ao sócio Mioto Mioto Empreendimentos Imobiliários LTDA permaneceriam indisponíveis até que se ultimem as ações em face do sócio Marcos Rogério Mioto, referindo-se especificamente a ação de Improbidade Administrativa - processo nº 0000256-59.2012.403.6124, da 1ª Vara da Justiça Federal de Jales-SP; e Ação Trabalhista - processo nº 10473-34.2014.5.15.0027, da Vara do Trabalho de Votuporanga; Em cumprimento à determinação judicial, foi efetivado o registro do loteamento com o destacamento das matrículas (lotes), sendo gravados por indisponibilidade os 20% dos lotes pertencentes à empresa Mioto Mioto, especificamente as matrículas 60743 até 60770 do SRI de Votuporanga (fls. 471). Às fls. 491/496, MARCOS ROGÉRIO MIOTO requer o levantamento das indisponibilidades, alegando que as duas ações judiciais que motivaram a restrição foram extintas. Analisando a documentação carreada aos autos, verifica-se que o documento de fls. 497/502 comprova que a ação trabalhista nº 0010473-34.2014.5.15.0027, foi extinta por acordo judicial. Ainda, conforme documentação de fls. 503/512, a ação civil pública de improbidade administrativa, inicialmente ajuizada perante a 1ª Vara da Justiça Federal de Jales-SP sob o número 0000256-59.2012.403.6124 (que corresponde ao número mencionado na decisão de fls. 403), foi remetida por declínio de competência ao juízo cível de Fernandópolis/SP, onde tramitou na 2ª Vara Cível sob nova numeração 0000576-18.2017.8.26.0189. A sentença de fls. 503/509, proferida em 25 de fevereiro de 2025 julgou improcedente o pedido inicial em face de todos os requeridos, incluindo Marcos Rogério Mioto. O ato ordinatório de fls. 510/511 certificou que a sentença transitou em julgado em 25/04/2025. Às fls. 522, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido. Deste modo, considerando que as ações judiciais que fundamentaram a imposição da indisponibilidade foram definitivamente extintas, e havendo manifestação favorável do Ministério Público, DEFIRO o pedido formulado às fls. 491/496. DETERMINO ao Oficial do Registro de Imóveis de Votuporanga que proceda ao levantamento das indisponibilidades que recaem sobre os lotes correspondentes às matrículas 60743 até 60770, referentes aos 20% dos lotes do empreendimento Monte Líbano Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA pertencentes à empresa MIOTO MIOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, do sócio MARCOS ROGÉRIO MIOTO. O levantamento deverá ser averbado nas respectivas matrículas no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser comprovado nos autos mediante certidão. Intimem-se. Votuporanga, 23 de junho de 2025 - ADV: ALAN RODRIGO BORIM (OAB 207263/SP), OLIDIO MEGIANI JUNIOR (OAB 144428/SP), CELSO THIAGO OLIVEIRA DE BIAZI (OAB 277852/SP)
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