Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Associados Do Noroeste Do Estado De São Paulo Sicredi Noroeste Sp x Martine E Bruno Construções Ltda
Número do Processo:
0004489-38.2024.8.26.0132
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Catanduva - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Catanduva - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004489-38.2024.8.26.0132 (processo principal 1003522-73.2024.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Noroeste do Estado de São Paulo Sicredi Noroeste Sp - Martine e Bruno Construções Ltda - Vistos. Sobreveio aos autos minuta de acordo celebrado entre as partes às fls. 63/66. A parte exequente informou que o acordo foi integralmente cumprido, sendo que o exequente concordou a extinção do feito. Desse modo, não havendo óbice, homologo o acordo nos termos do artigo 487, III, alínea b, CPC e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Não tendo havido nenhuma ressalva, considero como ato incompatível ao direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC) e determino que, publicada essa, seja certificado o trânsito. Pontua-se que não há custas em aberto, posto que, com a sistemática introduzida com a Lei Estadual n.º 17.785/2023 que alterou a Lei Estadual 11.608/2003, a taxa judiciária foi antecipada pela parte exequente. Arquivem-se os autos. P. e I. - ADV: LEILA RENATA RAMIRES MASTEGUIN (OAB 382169/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)