Processo nº 00045193020248260502

Número do Processo: 0004519-30.2024.8.26.0502

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DA PENA
Grau: 1º Grau
Órgão: Campinas/DEECRIM UR4 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Campinas/DEECRIM UR4 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENA
    Processo 0004519-30.2024.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - L.V.D. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 126 da Lei de Execução Penal e Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução nº 03/2010 do CNE, DECLARO REMIDOS 80 (oitenta) dias da pena do(a) executado(a) Larissa Vieira Drentrecolhido no Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro. Atualize-se o cálculo de penas e abra-se vista às partes. - ADV: ERASMO DA SILVA JUNIOR (OAB 364979/SP), THIAGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 398048/SP), MARCOS VILELA DE MORAES (OAB 318726/SP)
  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Campinas/DEECRIM UR4 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENA
    Processo 0004519-30.2024.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - L.V.D. - Vista à defesa sobre o cálculo - ADV: MARCOS VILELA DE MORAES (OAB 318726/SP), ERASMO DA SILVA JUNIOR (OAB 364979/SP), THIAGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 398048/SP)
  3. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Campinas/DEECRIM UR4 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENA
    Processo 0004519-30.2024.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - L.V.D. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 126, caput e parágrafos, da Lei de Execução Penal, DECLARO REMIDOS 59 (cinquenta e nove) dias da pena do(a) executado(a) Larissa Vieira Drent, Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro. Atualize-se o cálculo de penas e abra-se vista às partes. 3. De acordo com o entendimento mais recente do STJ (HC 797127 / SP), a remição ficta decorrente da aprovação no ENEM só pode ser concedida ao preso que ainda não concluiu o ensino médio. Assim, colha-se da unidade a informação acerca do grau de estudo do executado [Nome da Parte Passiva Selecionada], recolhido(a) no(a) Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro , isto é, se já concluiu ensino médio. Intime-se. - ADV: MARCOS VILELA DE MORAES (OAB 318726/SP), ERASMO DA SILVA JUNIOR (OAB 364979/SP), THIAGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 398048/SP)