Marcia De Abreu Quintino x Município De Cornélio Procópio/Pr
Número do Processo:
0004524-22.2022.8.16.0075
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial da Fazenda Pública de Cornélio Procópio
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Cornélio Procópio | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 70) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Cornélio Procópio | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI RUA ANTÔNIO PAIVA JÚNIOR, 202 - JARDIM ESTORIL - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 3572-9334 - E-mail: cp-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004524-22.2022.8.16.0075 Processo: 0004524-22.2022.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Citação Valor da Causa: R$4.715,83 Polo Ativo(s): Marcia de Abreu Quintino Polo Passivo(s): Município de Cornélio Procópio/PR 1. Intime-se a Fazenda Pública para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos, nos termos do art. 535 do CPC. 2. Por igual prazo, com fundamento no art. 3º do Decreto Judiciário nº 382/20, faculto ao ente público apresentar o cálculo das retenções de imposto de renda e/ou de contribuição previdenciária devidos em relação ao valor principal e de eventuais honorários, sob pena de preclusão. 3. Apresentada impugnação ou o cálculo das retenções legais, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de concordância. 4. Decorrido o prazo dos itens 1 e 2 sem manifestação, voltem conclusos, conforme art. 4º do Decreto Judiciário nº 382/20. Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio/PR, assinado e datado pelo sistema PROJUDI. VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Juíza de Direito
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Cornélio Procópio | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 70) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Cornélio Procópio | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI RUA ANTÔNIO PAIVA JÚNIOR, 202 - JARDIM ESTORIL - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 3572-9334 - E-mail: cp-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004524-22.2022.8.16.0075 Processo: 0004524-22.2022.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Citação Valor da Causa: R$4.715,83 Polo Ativo(s): Marcia de Abreu Quintino Polo Passivo(s): Município de Cornélio Procópio/PR 1. DEFIRO o pedido retro, concedendo prazo de 15 (quinze) dias para a autora formular demonstrativo atualizada de cálculo. 2. Diligências e intimações necessárias. Cornélio Procópio, 15 de abril de 2025. Stephanye Mazzari Pires Juíza Substituta
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17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Cornélio Procópio | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 64) DEFERIDO O PEDIDO (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.