A. F. V. x J. P. Da S. F.

Número do Processo: 0004524-22.2024.8.26.0609

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004524-22.2024.8.26.0609 (apensado ao processo 1002703-34.2022.8.26.0609) (processo principal 1002703-34.2022.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.F.V. - J.P.S.F. - Republicando decisão de fls. 124: Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes(fls. 116/117) e, com fulcro no artigo 922, do Código de Processo Civil, suspendo a execução até o integral cumprimento do avençado. Decorrido o prazo de parcelamento sem nova provocação do(s) exequente(s), presumir-se-á a quitação. Neste caso, tornem os autos conclusos, para extinção, com supedâneo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ELISEU SANTOS DE SOUZA (OAB 271531/SP), VERA LUCIA BENATTI (OAB 36442/SP), ANA PAULA DE SÁ ANCHESCHI (OAB 224662/SP)
  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004524-22.2024.8.26.0609 (apensado ao processo 1002703-34.2022.8.26.0609) (processo principal 1002703-34.2022.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.F.V. - J.P.S.F. - Republicando decisão de fls. 124: Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes(fls. 116/117) e, com fulcro no artigo 922, do Código de Processo Civil, suspendo a execução até o integral cumprimento do avençado. Decorrido o prazo de parcelamento sem nova provocação do(s) exequente(s), presumir-se-á a quitação. Neste caso, tornem os autos conclusos, para extinção, com supedâneo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ELISEU SANTOS DE SOUZA (OAB 271531/SP), VERA LUCIA BENATTI (OAB 36442/SP), ANA PAULA DE SÁ ANCHESCHI (OAB 224662/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004524-22.2024.8.26.0609 (apensado ao processo 1002703-34.2022.8.26.0609) (processo principal 1002703-34.2022.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.F.V. - J.P.S.F. - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes(fls. 116/117) e, com fulcro no artigo 922, do Código de Processo Civil, suspendo a execução até o integral cumprimento do avençado. Decorrido o prazo de parcelamento sem nova provocação do(s) exequente(s), presumir-se-á a quitação. Neste caso, tornem os autos conclusos, para extinção, com supedâneo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE SÁ ANCHESCHI (OAB 224662/SP), ELISEU SANTOS DE SOUZA (OAB 271531/SP), VERA LUCIA BENATTI (OAB 36442/SP)
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