A. F. V. x J. P. Da S. F.
Número do Processo:
0004524-22.2024.8.26.0609
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004524-22.2024.8.26.0609 (apensado ao processo 1002703-34.2022.8.26.0609) (processo principal 1002703-34.2022.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.F.V. - J.P.S.F. - Republicando decisão de fls. 124: Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes(fls. 116/117) e, com fulcro no artigo 922, do Código de Processo Civil, suspendo a execução até o integral cumprimento do avençado. Decorrido o prazo de parcelamento sem nova provocação do(s) exequente(s), presumir-se-á a quitação. Neste caso, tornem os autos conclusos, para extinção, com supedâneo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ELISEU SANTOS DE SOUZA (OAB 271531/SP), VERA LUCIA BENATTI (OAB 36442/SP), ANA PAULA DE SÁ ANCHESCHI (OAB 224662/SP)
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004524-22.2024.8.26.0609 (apensado ao processo 1002703-34.2022.8.26.0609) (processo principal 1002703-34.2022.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.F.V. - J.P.S.F. - Republicando decisão de fls. 124: Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes(fls. 116/117) e, com fulcro no artigo 922, do Código de Processo Civil, suspendo a execução até o integral cumprimento do avençado. Decorrido o prazo de parcelamento sem nova provocação do(s) exequente(s), presumir-se-á a quitação. Neste caso, tornem os autos conclusos, para extinção, com supedâneo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ELISEU SANTOS DE SOUZA (OAB 271531/SP), VERA LUCIA BENATTI (OAB 36442/SP), ANA PAULA DE SÁ ANCHESCHI (OAB 224662/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004524-22.2024.8.26.0609 (apensado ao processo 1002703-34.2022.8.26.0609) (processo principal 1002703-34.2022.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.F.V. - J.P.S.F. - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes(fls. 116/117) e, com fulcro no artigo 922, do Código de Processo Civil, suspendo a execução até o integral cumprimento do avençado. Decorrido o prazo de parcelamento sem nova provocação do(s) exequente(s), presumir-se-á a quitação. Neste caso, tornem os autos conclusos, para extinção, com supedâneo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE SÁ ANCHESCHI (OAB 224662/SP), ELISEU SANTOS DE SOUZA (OAB 271531/SP), VERA LUCIA BENATTI (OAB 36442/SP)