Servico De Agua E Esgoto De Marialva - Saema x Fernanda Aparecida Dos Santos
Número do Processo:
0004528-08.2023.8.16.0113
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara da Fazenda Pública de Marialva
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Marialva | Classe: EXECUçãO FISCALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: mria-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004528-08.2023.8.16.0113 Processo: 0004528-08.2023.8.16.0113 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$15.613,67 Exequente(s): SERVICO DE AGUA E ESGOTO DE MARIALVA - SAEMA Executado(s): FERNANDA APARECIDA DOS SANTOS Certifique a escrivania se a execução se encontra garantida. Em caso negativo, promova-se a inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes, como requerido pelo credor, na forma do art. 782, § 3º do CPC, devendo-se observar, evidentemente, a parte solicitante e o cartório (independentemente de nova deliberação do juízo) que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (artigo 782, § 4º do CPC). Cumpra-se através do Sistema SERASAJUD. Fica autorizado, também, o prazo dilatório, improrrogável, de 30 dias, para consulta no sistema de Registro eletrônico de imóveis (SREI). Após, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito requerendo o que for de seu interesse. Intimações e diligências necessárias. Marialva, 11 de abril de 2025. Devanir Cestari Juiz de Direito