Gilberto Padilha e outros x Rodrigo Lucio Penha

Número do Processo: 0004528-09.2021.8.16.0103

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Lapa | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 384) OUTRAS DECISÕES (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Lapa | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 384) OUTRAS DECISÕES (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Lapa | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 384) OUTRAS DECISÕES (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Lapa | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.752-201 - Fone: (41) 3263-5940 - Celular: (41) 3263-5940 - E-mail: lapajuizadoespecial@tjpr.jus.br Autos nº. 0004528-09.2021.8.16.0103 Processo:   0004528-09.2021.8.16.0103 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$22.000,00 Polo Ativo(s):   Gilberto Padilha Maycon Colaço Silva Polo Passivo(s):   Rodrigo Lucio Penha Vistos. 1. Os pressupostos recursais objetivos são a tempestividade e a regularidade formal. 2. No caso em tela, embora o Recurso Inominado interposto tenha atendido aos aspectos processuais necessários para o seu recebimento – tempestividade -, fica claro na análise dos autos que o recorrente não efetuou o recolhimento das custas recursais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 3. Desta forma, por não ter havido atendimento ao art. 42, §1º, da Lei 9.099/95 e ao Enunciado 80 do Fonaje, trata-se de recurso deserto, o que impede o seu recebimento pela ausência deste pressuposto recursal extrínseco ou objetivo. 4. Assim sendo, deixo de receber o Recurso Inominado interposto. 5. Certifique-se sobre o trânsito em julgado da sentença. Intime-se. Diligências necessárias. Lapa, datado digitalmente. Kelly Sponholz Juíza de Direito
  6. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Lapa | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.752-201 - Fone: (41) 3263-5940 - Celular: (41) 3263-5940 - E-mail: lapajuizadoespecial@tjpr.jus.br Autos nº. 0004528-09.2021.8.16.0103 Processo:   0004528-09.2021.8.16.0103 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$22.000,00 Polo Ativo(s):   Gilberto Padilha Maycon Colaço Silva Polo Passivo(s):   Rodrigo Lucio Penha Vistos. 1. Na forma do art. 40, caput, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais, o projeto de sentença apresentado pelo Dr. Juiz Leigo no evento retro e, por consequência, JULGO resolvido o mérito processual, o que faço com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ora aplicado subsidiariamente. 2. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 3. O prazo para interposição de eventual recurso é de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95). Os prazos são contados em dias úteis nos termos do art. 12-A da Lei 9.099/95, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (art. 224 do CPC). 4. Com o trânsito em julgado, não havendo manifestação, arquivem-se. Intime-se. Diligências necessárias. Lapa, datado digitalmente. Kelly Sponholz Juíza de Direito
  7. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Lapa | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 364) JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  8. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Lapa | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 364) JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  9. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Lapa | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 364) JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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