Lidia Belardi x Aapb – Associaçao Dos Aposentados E Pensionista Brasileiros Do Inss E Fundos De Pensao

Número do Processo: 0004528-10.2025.8.26.0032

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Araçatuba - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araçatuba - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004528-10.2025.8.26.0032 (processo principal 1008497-50.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Lidia Belardi - Aapb – Associaçao dos Aposentados e Pensionista Brasileiros do Inss e Fundos de Pensao - Fica a parte interessada devidamente intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento de despesa relativa ao Serviço de Carta com A.R. Digital, no valor de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) por citação/intimação - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 120-1. Nada Mais. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araçatuba - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004528-10.2025.8.26.0032 (processo principal 1008497-50.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Lidia Belardi - Aapb – Associaçao dos Aposentados e Pensionista Brasileiros do Inss e Fundos de Pensao - Vistos. 1- Nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, quando o cumprimento de sentença for proposto a parte executada sem procurador constituído, a intimação deverá ser pessoal, por carta com aviso de recebimento. 2- Intime-se a parte executada para cumprir voluntariamente o julgado efetuando o pagamento do débito apontado, qual seja, R$ 13.080,76 (TREZE MIL E OITENTA REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante previsão contida no artigo 523, do Código de Processo Civil. 3- Expeça-se a carta de intimação no endereço em que ocorreu a citação. Considerar-se-á válida a intimação direcionada ao endereço de citação, porquanto é dever da parte comunicar ao juízo eventual mudança, mantendo atualizado seu endereço, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. 4- Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima citado, o débito será acrescido de multa de 10%, assim como os honorários advocatícios receberão o acréscimo equivalente ao mesmo percentual, ambos sobre o valor total do débito em execução. 5- Fica facultado a parte executada apresentar impugnação no prazo de quinze dias, contados do término do prazo para o pagamento voluntário. 6- Não efetuado o pagamento, fica deferido o requerido pela parte exequente no tocante a realização de pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SERASAJUD, desde que recolhidas as taxas pertinentes, ressalvada a hipótese de justiça gratuita, instruindo-se com planilha atualizada do débito. 7- Ressalta-se que eventual reiteração do pedido deverá ser justificada e submetida à decisão do Juízo. 8- Consigna-se que pesquisas da existência de bens e informações via Arisp/ONR, CENSEC e outros sistemas disponíveis ao patrono, após eventual consulta pelo sistema Sisbajud, são limitadas aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)