Sandra Regina Florindo e outros x Município De Sarandi/Pr e outros

Número do Processo: 0004533-49.2024.8.16.0160

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara de Família e Sucessões de Sarandi
Última atualização encontrada em 20 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Família e Sucessões de Sarandi | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
    Intimação referente ao movimento (seq. 68) RECEBIDA A EMENDA À INICIAL (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Família e Sucessões de Sarandi | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
    Intimação referente ao movimento (seq. 68) RECEBIDA A EMENDA À INICIAL (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Família e Sucessões de Sarandi | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
    Intimação referente ao movimento (seq. 68) RECEBIDA A EMENDA À INICIAL (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Família e Sucessões de Sarandi | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
    Intimação referente ao movimento (seq. 68) RECEBIDA A EMENDA À INICIAL (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Família e Sucessões de Sarandi | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Fórum - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-904 - Fone: (44) 3259-6754 - Celular: (44) 3259-6753 - E-mail: sar-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004533-49.2024.8.16.0160   I. Acolho as emendas à inicial. II. Defiro, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 e ss., do CPC. III. Vista ao Ministério Público e à Fazenda Pública, voltando conclusos oportunamente. Int. Dil. Nec. Sarandi, datado eletronicamente.   Marcio Rigui Prado Juiz de Direito
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