C. S. A. e outros x M. P. Do E. De S. P.
Número do Processo:
0004534-41.2017.8.26.0050
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CRIMINAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Distribuição de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 13 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Criminal Barra Funda - 3ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 0004534-41.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.P. - N.T. - Vistos. 1- Fls. 1141/1145: a fração de aumento de pena aplicada é questão a ser objeto de recurso, e não modificada por meio de embargos. Houve aumento da pena, como requerido, destacando-se que, embora haja duas qualificadoras, elas perfazem o mesmo inciso, o que é razoável considerar que a lei entendeu como equivalentes. Ademais, mesmo a jurisprudência citada menciona que na presença de duas qualificadoras a lei autoriza o aumento da pena, o que não significa que necessariamente deva ocorrer, não havendo nenhum impedimento a que, mesmo delitos duplamente qualificados, sejam apenados no piso, a partir das circunstâncias específicas. Quanto a se considerar o intervalo de penas, ou o piso, a rigor isso nada altera, posto que, não havendo previsão legal de fração aplicável, se pode dizer também da mesma forma que se entendeu, para o delito aplicável, com todas as suas características (inclusive intervalo de pena previsto) como adequado, e suficiente, o aumento em quatro meses. Nada a alterar, portanto, por embargos, que ficam rejeitados. 2- Recebo o recurso da defesa, já arrazoado. Caso ainda não feito, expeça-se o necessário para intimação do(a)(s) condenado(a)(s). 3- Vista ao MP para resposta. Após, vista ao Assistente de Acusação para resposta. Int. - ADV: GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE (OAB 130665/SP), ANDRÉ FELIPE ALBESSÚ PELLEGRINO (OAB 315186/SP), ANDRÉ FELIPE ALBESSÚ PELLEGRINO (OAB 315186/SP), BRUNA FERNANDA REIS E SILVA (OAB 338368/SP), MARCELA VIEIRA DA SILVA (OAB 406910/SP), GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE (OAB 130665/SP), LARA MAYARA DA CRUZ (OAB 305340/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Criminal Barra Funda - 3ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 0004534-41.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.P. - N.T. - Vistos. 1- Fls. 1141/1145: a fração de aumento de pena aplicada é questão a ser objeto de recurso, e não modificada por meio de embargos. Houve aumento da pena, como requerido, destacando-se que, embora haja duas qualificadoras, elas perfazem o mesmo inciso, o que é razoável considerar que a lei entendeu como equivalentes. Ademais, mesmo a jurisprudência citada menciona que na presença de duas qualificadoras a lei autoriza o aumento da pena, o que não significa que necessariamente deva ocorrer, não havendo nenhum impedimento a que, mesmo delitos duplamente qualificados, sejam apenados no piso, a partir das circunstâncias específicas. Quanto a se considerar o intervalo de penas, ou o piso, a rigor isso nada altera, posto que, não havendo previsão legal de fração aplicável, se pode dizer também da mesma forma que se entendeu, para o delito aplicável, com todas as suas características (inclusive intervalo de pena previsto) como adequado, e suficiente, o aumento em quatro meses. Nada a alterar, portanto, por embargos, que ficam rejeitados. 2- Recebo o recurso da defesa, já arrazoado. Caso ainda não feito, expeça-se o necessário para intimação do(a)(s) condenado(a)(s). 3- Vista ao MP para resposta. Após, vista ao Assistente de Acusação para resposta. Int. - ADV: GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE (OAB 130665/SP), ANDRÉ FELIPE ALBESSÚ PELLEGRINO (OAB 315186/SP), ANDRÉ FELIPE ALBESSÚ PELLEGRINO (OAB 315186/SP), BRUNA FERNANDA REIS E SILVA (OAB 338368/SP), MARCELA VIEIRA DA SILVA (OAB 406910/SP), GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE (OAB 130665/SP), LARA MAYARA DA CRUZ (OAB 305340/SP)