Processo nº 00045364520228260079
Número do Processo:
0004536-45.2022.8.26.0079
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004536-45.2022.8.26.0079 (processo principal 1004910-83.2018.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Sempre Rent A Car S/c Ltda - Fls.227/231: Ciência ao exequente das respostas de ofício, em termos de prosseguimento. - ADV: LAURA MACEDO NALLI SILVA (OAB 399053/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004536-45.2022.8.26.0079 (processo principal 1004910-83.2018.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Sempre Rent A Car S/c Ltda - Fls. 220/221: Ciente. Fls. 222/223: Ciência ao exequente da resposta da Mercado Bitcoin, em termos de prosseguimento. No mais, aguarde-se vinda das demais respostas. - ADV: LAURA MACEDO NALLI SILVA (OAB 399053/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004536-45.2022.8.26.0079 (processo principal 1004910-83.2018.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Sempre Rent A Car S/c Ltda - Trata-se de pedido de expedição de alvará para a busca de ativos financeiros em criptomoedas em nome do executado (dados no cabeçalho supra), junto às empresas: - NovaDAX - Brasil Bitcoin - Bitcointrade - Mercado Bitcoin - FOXbit Ora, o credor possui direito de efetuar diligências para localização de bens em nome do executado, especialmente considerando o resultado infrutífero das diligências anteriormente realizadas nos autos. Assim, visando a celeridade processual, bem como evitar o tumulto do feito com a vinda de diversas respostas aos ofícios, autorizo o exequente a efetuar as diligências, de forma administrativa, servindo a presente decisão como alvará para obtenção de dados quanto à existência de eventuais milhas existentes em nome do executado supramencionado. Com a obtenção das respostas, o exequente deverá juntá-las aos autos, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, arquivem-se. - ADV: LAURA MACEDO NALLI SILVA (OAB 399053/SP)