Banco Bradesco S.A. x La Pampa Restaurante Ltda
Número do Processo:
0004536-51.2023.8.26.0292
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jacareí - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jacareí - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0004536-51.2023.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. - Exectdo: La Pampa Restaurante Ltda - Vistos. Fls. retro: A medida pretendida equivale a penhora na boca do caixa, a qual demandaria a nomeação de Administrador Judicial para eventual acompanhamento da medida, a se dar nos exatos termos em que definidos pelo artigo 866, §2º, do atual Código de Ritos, providência esta que se mostra onerosa até mesmo ao próprio credor, já que terá que arcar com os custos respectivos, na medida em que não se mostra possível a permanência do Oficial de Justiça perante o estabelecimento diariamente e durante todo o expediente. Nesse sentido: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS Penhora na boca do caixa da empresa a demandar nomeação de administrador judicial, havendo o credor de arcar com tais custos, a lhe onerar com gastos desnecessários - Providência, por ora, não recomendada - Inviabilidade da permanência do Oficial de Justiça ficar disponível perante o estabelecimento diariamente e durante todo o expediente para aferir e receber os valores que adentrarão ao caixa, o que sequer se coaduna com o valor em execução - Decisão parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido para afastar a penhora na boca do caixa e determinar que a constrição recaia sobre 10% (dez por cento) dos recebíveis que a sociedade empresária agravada possui jun." Em assim sendo, indefiro o pedido. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se.