A. M. M. B. x A. B. D. S. e outros

Número do Processo: 0004540-86.2024.8.26.0637

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Tupã - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tupã - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004540-86.2024.8.26.0637 (processo principal 1000138-76.2023.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - A.M.M.B. - L.C.N.P.R.L.A.O. - - A.O. - - A.B.S. - Vistos. Indefiro o pedido no que tange junto ao CCS. É sabido que o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), instituído mediante previsão na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998, artigo 10-A, incluído pela Lei nº 10.701/2003), tem por finalidade a quebra do sigilo bancário, visando a investigação de crimes financeiros, não sendo o caso dos autos. Nesta toada, tendo em vista que a pretensão não se destina em buscar patrimônio do devedor, consoante salientado no parágrafo supra, a medida pretendida, torna-se descabida e inapropriada, sob pena de desvirtuamento da finalidade precípua da ferramenta, devendo a parte exequente se valer das demais ferramentas eletrônicas disponíveis aos Juízos Cíveis para a persecução do seu crédito, motivo pelo qual, indefiro a pesquisa através do sistema CCS-SISBAJUD. Neste sentido, já se decidiu: Agravo de Instrumento Execução de Título Extrajudicial indeferimento de pesquisa via CCS Bacen Medida inapta à localização de patrimônio dos devedores, posto que a consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Nacional objetiva facilitar a investigação de ilícitos penais e tem sua utilização restrita a um fim específico Decisão Mantida Recurso Desprovido. (TS-SP AI: 21361439820198260000 SP 2136143-98.2019.8.26.0000, Relator Sérgio Gomes, data do Julgamento: 17/07/2019, 37ª Câmara de Direito Privado, data da publicação: 17/07/2019) Para a realização da diligência solicitada junto às administradoras de cartões de crédito, providencie a parte autora o recolhimento da taxa da pesquisa, no valor de 1 UFESP, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, bem como apresente da planilha do débito atualizada. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUIS AUGUSTO SBROGGIO LACANNA (OAB 323065/SP), LUIS AUGUSTO SBROGGIO LACANNA (OAB 323065/SP), LUIS AUGUSTO SBROGGIO LACANNA (OAB 323065/SP), LUIS HENRIQUE TEOTONIO LOPES (OAB 341534/SP)
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